Complementação VAAT / FUNDEB
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COMUNICADO SDG nº 55 / 2024
Complementação VAAT/Fundeb
O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, ALERTA os Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor do art. 13, § 4º da Lei nº 14.113, de 2020, onde consta que somente são habilitados a receber a complementação-VAAT os entes que disponibilizarem as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, nos termos do art. 163-A da Constituição Federal e do art. 38 desta Lei.
Conforme relação divulgada na página do FNDE em 26 de agosto de 2024, 12 (doze) municípios paulistas apresentam pendências envolvendo a transmissão de dados e informações do exercício de 2023 e, consequentemente, se nenhuma medida saneadora for adotada em relação às referidas pendências, esses entes não se habilitarão à complementação da União na modalidade VAAT do ano de 2025. O prazo final de encaminhamento de informação, conforme prorrogação prevista na Resolução nº 7/2024, é 15/09/2024.
Atenção: os procedimentos necessários para habilitação são: 1) Transmitir ou retificar as informações da matriz de saldos contábeis (MSC) de 2023, via SICONFI/STN; e, 2) Transmitir os dados do ano de 2023 ao SIOPE/FNDE (Anexo da Educação do RREO).
SDG, em 06 de setembro de 2024.
GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
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